MT11

Esta norma foi substituída pela EN374:2003, segundo a PORTARIA Nº 452, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, publicada pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.  Os ensaios utilizando a norma MT 11 foram aceitos até 30/05/2015. Importante lembrar que, luvas que foram ensaiadas pela norma MT11 e que estão com o CA válido, podem ser utilizadas. Assim que for necessário a renovação do CA, elas serão ensaiadas conforme a nova norma utilizada.