A Noma Regulamentadora NR 2- Inspeção Prévia estabelece que todo novo estabelecimento deve solicitar aprovação ao órgão regional do MTb antes de iniciar as atividades, para a emissão do Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
Clique aqui para acesso a PORTARIA Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019.