A Norma Regulamentadora NR 3 – Embargo ou interdição estabelece que, mediante laudo técnico que demostre “grave e iminente risco que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador”, a Delegacia Regional do Trabalho poderá interditar o estabelecimento, obra, máquinas e equipamentos.
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